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Licenciamento de Furos de Água: Regras em Portugal

Qualquer furo de água precisa de um título de utilização dos recursos hídricos emitido pela APA através da ARH — no Algarve, a ARH Algarve. Para captações particulares com bomba até 5 cv basta uma comunicação prévia, sem taxa; acima disso é preciso licença. O furo tem de ser feito por empresa licenciada, antes de se perfurar.

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Actualizado em 9 de setembro de 2026 · Fontes no fim da página

As regras em resumo

Em Portugal, a água subterrânea é um recurso público. A sua captação está regulada pela Lei da Água (Lei n.º 58/2005) e pelo regime de utilização dos recursos hídricos (Decreto-Lei n.º 226-A/2007) e requer um título emitido pela Agência Portuguesa do Ambiente, através da Administração da Região Hidrográfica — no Algarve, a ARH Algarve. O tipo de título depende da potência dos meios de extração: até 5 cv, comunicação prévia; acima de 5 cv, licença.

SituaçãoTítulo necessárioCusto administrativoNotas
Furo particular novo, bomba até 5 cv (rega de jardim, horta, abastecimento doméstico)Comunicação prévia à ARHSem taxaApresentada na plataforma SILiAmb antes da perfuração; a ARH pode opor-se se houver impacto significativo no aquífero
Captação com bomba acima de 5 cv (rega agrícola, turismo, empreendimentos)Licença de utilizaçãoTaxa de Recursos Hídricos anualComponente A da TRH: valor base × volume captado × coeficiente de escassez; licença válida até 10 anos, renovável
Furo antigo sem títuloRegularização (comunicação prévia ou licença, consoante a potência)Depende da potênciaExige caracterização técnica do furo; ver "legalizar um furo antigo" abaixo
Regime do Decreto-Lei n.º 226-A/2007. A ARH avalia caso a caso e pode impor condições adicionais.

O que a lei exige além do título

Empresa licenciada. A pesquisa, a perfuração e a montagem de equipamento de extração de água subterrânea só podem ser feitas por entidades licenciadas para essa actividade (Decreto-Lei n.º 133/2005). Peça o número da licença antes de assinar.
Afastamento de 100 metros. O regime prevê 100 m de distância entre captações da mesma massa de água subterrânea. A ARH pode fixar outra distância em função do aquífero e dos furos vizinhos — é por isso que a localização exacta se decide no processo, não no terreno.
Sem poluição, sem desperdício. O furo tem de ser construído de forma a não contaminar o aquífero (isolamento das camadas superficiais) e a instalação tem de ter dispositivos anti-desperdício — num furo repuxante, válvula e cabeça de furo.
Relatório final. No fim da obra, a empresa entrega um relatório técnico com o perfil do furo, a profundidade, o entubamento e os resultados do ensaio de caudal. Sem ele o processo não fica completo.
Furos falhados e selagem. Um furo seco tem de deixar o terreno como estava; uma captação que deixa de ser usada tem de ser desactivada e selada segundo o procedimento da ARH.
Reporte de volumes. No Algarve, desde maio de 2026, os volumes captados têm de ser reportados mensalmente no SILiAmb. O que mudou em 2026 →

Algarve em 2026: licenciamento reaberto, com duas excepções

Durante a seca de 2023–2024 a APA suspendeu a emissão de novos títulos de captação de água subterrânea no Algarve. Com os aquíferos recuperados, o Governo anunciou a 2 de maio de 2026 o levantamento das restrições e a ARH Algarve formalizou-o a 13 de maio (Edital n.º 00069-ARHALG.DRHI) para todas as massas de água das Ribeiras do Algarve, excepto a Campina de Faro – Subsistema de Vale de Lobo e a faixa costeira classificada como área crítica, onde continua a não ser possível licenciar novos furos.

Os novos títulos foram noticiados com condições — usos sobretudo agrícolas e industriais, demonstração de que não há alternativa, monitorização automática dos volumes e sensores de nível — e a APA avisou que a recuperação "não é homogénea nem estrutural". Se o seu terreno está perto do litoral entre Faro e Loulé, confirme a zona antes de qualquer despesa. Ler a cronologia completa e as zonas →

Como é o processo, passo a passo

Verificar a zona e o uso. Massa de água, restrições em vigor, potência prevista da bomba, finalidade (doméstico, rega, agrícola). Define se é comunicação prévia ou licença.
Instruir o pedido no SILiAmb. Identificação do prédio, coordenadas do furo, profundidade prevista, caudal e volume anual, equipamento de extração, empresa executante licenciada.
Perfurar só com o título. Comunicação prévia aceite ou licença emitida — e só depois a máquina entra no terreno.
Relatório final e equipamento. Perfil do furo, ensaio de caudal, bomba instalada dentro da potência titulada, contador se exigido.
Cumprir depois. Reporte de volumes, TRH anual nas licenças, renovação no fim do prazo, selagem se o furo for desactivado.

Tratamos de todo este processo em nome do cliente — está incluído no orçamento. Ver como o licenciamento entra no preço →

Legalizar um furo antigo

Muitos furos no Algarve foram abertos há décadas sem qualquer título. A regularização faz-se junto da ARH Algarve com a caracterização técnica do furo: localização, profundidade, entubamento, equipamento de extração e uso da água. Com bomba até 5 cv resolve-se por comunicação prévia; acima disso, por licença com Taxa de Recursos Hídricos. É mais simples do que a maioria pensa — e um furo legalizado vale mais na venda do imóvel do que um furo "que sempre lá esteve".

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Perguntas frequentes

Preciso de licença para fazer um furo de água?

Sim. Em Portugal a água subterrânea é um recurso público e qualquer captação precisa de um título de utilização dos recursos hídricos emitido pela Agência Portuguesa do Ambiente através da ARH territorialmente competente — no Algarve, a ARH Algarve. Para captações particulares com meios de extração até 5 cv basta uma comunicação prévia, sem taxa administrativa; acima de 5 cv é necessária licença.

Quais são as regras para fazer um furo de água?

Obter o título antes de perfurar (comunicação prévia até 5 cv, licença acima); contratar uma empresa licenciada para pesquisa e captação de águas subterrâneas; respeitar um afastamento de 100 metros entre captações da mesma massa de água; instalar dispositivos anti-desperdício; entregar o relatório final do furo; e, quando a captação deixa de ser usada, selar o furo. No Algarve, desde maio de 2026, o licenciamento voltou a estar aberto excepto na Campina de Faro – Vale de Lobo e na faixa costeira crítica.

Qual é a distância permitida entre furos de água?

O Decreto-Lei n.º 226-A/2007 prevê um afastamento de 100 metros entre captações da mesma massa de água subterrânea. A ARH pode fixar outras distâncias em função do aquífero e das captações vizinhas, e a localização final é definida no título.

Quem trata do licenciamento do furo?

Tratamos do processo junto da APA/ARH Algarve em nome do cliente — comunicação prévia ou pedido de licença na plataforma SILiAmb, coordenadas, memória descritiva e relatório final do furo — e está incluído no orçamento.

Quanto tempo demora o licenciamento de um furo?

A comunicação prévia é rápida — semanas. Uma licença depende da instrução do processo e da carga de trabalho da ARH e pode levar alguns meses. Por isso o processo arranca antes de se marcar a perfuração.

O que acontece se fizer um furo sem licença?

Uma captação sem título é contra-ordenação ambiental: pode resultar em coima e na obrigação de selar o furo. Legalizar depois é possível em muitos casos, mas é mais caro e demorado do que licenciar antes de perfurar.

Posso legalizar um furo antigo?

Sim. Existe um processo de regularização de captações existentes junto da APA/ARH, que exige a caracterização técnica do furo — localização, profundidade, equipamento de extração e uso da água. Com bomba até 5 cv resolve-se por comunicação prévia; acima disso, por licença com Taxa de Recursos Hídricos.

Fontes

  1. Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro (Lei da Água) e Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio (regime da utilização dos recursos hídricos): comunicação prévia para captações até 5 cv, licença acima, afastamento entre captações, relatório final, selagem. pgdlisboa.pt
  2. Decreto-Lei n.º 133/2005, de 16 de agosto — licenciamento das entidades que exercem a actividade de pesquisa, captação e montagem de equipamentos de extração de água subterrânea. apambiente.pt
  3. Agência Portuguesa do Ambiente — licenciamento online (SILiAmb) e Taxa de Recursos Hídricos. apambiente.pt
  4. CAP, "APA levanta restrições ao licenciamento de águas subterrâneas no Algarve", 13 de maio de 2026 — Edital n.º 00069-ARHALG.DRHI. cap.pt

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